Comentários

(13)
Silvia Barros, Advogado
Silvia Barros
Comentário · há 3 anos
Boa tarde.

A falta do contrato de trabalho por escrito e assinado não abona o empregador e empregado de suas obrigações e direitos. Conforme eu escrevi no texto, os artigos
442 e 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirmam que o contrato individual de trabalho é um acordo que pode ser tácito ou expresso. Dessa forma, a inexistência ou a resistência em entregar uma cópia do contrato de trabalho assinado em nada fere nos direitos do trabalhador.

Em especial ao que você descreveu, sugiro que procure um advogado trabalhista de sua confiança para uma consulta para que seja feito um estudo de caso e assim todas a dúvidas serem esclarecidas.

espero ter ajudado.
2
0
Silvia Barros, Advogado
Silvia Barros
Comentário · há 4 anos
1
0
Silvia Barros, Advogado
Silvia Barros
Comentário · há 4 anos
3
0
Silvia Barros, Advogado
Silvia Barros
Comentário · há 5 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Santos (SP)

Carregando